Ciência, Tecnologia e outros papos

Isenção fiscal para financiamento de pesquisas em ICTs

JC e-mail 3287, de 19 de Junho de 2007.

Publicada no Diário Oficial lei que prevê isenção fiscal para financiamento de pesquisas em ICTs

A lei nº 11.487, que modifica a Lei do Bem e inclui a isenção fiscal para empresas que atuarem em parcerias com instituições científicas tecnológicas (ICTs), foi publicada na edição extra, do dia 15, do Diário Oficial da União (DOU)

O texto cria o artigo 19-A na Lei do Bem e prevê que toda pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por ICT.

Isso significa que todo o investimento em P&D feito nas instituições poderá ter isenção fiscal. Nesse caso, não há limite para os investimentos.

A única restrição será em relação ao direito à propriedade que dependerá do valor investido pelas empresas.

A lei prevê que a participação da pessoa jurídica na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por um projeto corresponderá à razão entre a diferença do valor despendido pela pessoa jurídica e do valor do efetivo benefício fiscal utilizado, de um lado, e o valor total do projeto, de outro, cabendo à ICT a parte remanescente.

Na prática, a empresa terá direito a no máximo 50% do produto. Se a empresa tiver isenção de 70% do que foi investido em ICTs, ela só terá direito a propriedade em 30% do produto. Se tiver isenção de 50%, terá direito de propriedade em relação à metade. Os financiamentos que tiverem uma dedução de 100% estarão isentos de direito à propriedade.

A nova lei também traz uma medida inovadora de incentivo. Para obter a isenção fiscal, os projetos apresentados deverão ser aprovados por um comitê permanente de acompanhamento de ações de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica, constituído por representantes dos ministérios da Ciência e Tecnologia (MCT), do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Educação (MEC).

A nova legislação retira a insegurança jurídica que alguns especialistas têm apontado para definir o que é ou não é projeto de P&D. O Gestão C&T online trouxe matéria sobre o assunto que poderá ser consultada neste link.

A lei também prevê que o incentivo fiscal não poderá ser cumulado com o regime de incentivos fiscais às pesquisas tecnológicas e à inovação tecnológica desenvolvidas nas próprias empresas.

A iniciativa da isenção fiscal para pesquisas realizadas em parcerias entre empresas e ICTs partiu do Ministério da Educação, que enviou, no ano passado, um projeto de lei nesse sentido ao Congresso. O plenário do Senado aprovou o projeto de lei no mês passado. A lei não sofreu nenhum veto da presidência da República.

Agora, caberá ao MEC propor o decreto de regulamentação da lei, a ser publicado pela Presidência da República. O decreto irá definir, entre outros pontos, como será composto e como funcionará o comitê que irá aprovar os projetos de P&D.
(Tatiana Fiuza para o Gestão C&T online)
(Gestão CT, 615)

http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=47967

Publicado em 19 de junho de 2007 às 16:52 por appoloni

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