O Instituto de Desenvolvimento de Londrina (IDEL), criado pela Lei Municipal número 9.872 de 22/12/05, assumiu as funções da (agora extinta) CODEL a partir de 01/04/06. O Decreto Municipal 203, de 31/03/06, publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina de 11/04/06, aprovou o Regimento Interno do IDEL. Este regimento, além de ratificar o vínculo do Conselho Municipal de C&T (CMC&T) com o IDEL, como estabelece a Lei de criação deste órgão, detalha também outros itens de grande importância para o CMC&T. A seção V do Regimento traz no artigo 9o as competências da Diretoria de Ciência e Tecnologia do IDEL. São treze itens, dos quais destaco dois: I. coordenar as atividades atribuídas ao desenvolvimento oriundos da ciência e tecnologia; V. promover a convocação e encaminhar a pauta dos assuntos a serem discutidos nas reuniões do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia. O artigo 12 estabelece que o IDEL será responsável pelo suporte técnico e administrativo para perfeito funcionamento dos Conselhos e comissões a ele vinculados. Desta forma, com este regimento, fica enfim estabelecida oficialmente a estrutura administrativa executiva do CMC&T, dois anos depois dele já estar funcionando. Um grande avanço para o Sistema Municipal de C&T de Londrina, pois agora o executivo municipal conta, pela primeira vez, com um órgão com atribuições específicas de C&T. Agora Londrina tem órgãos com atribuições de C&T no Legislativo (a Comissão Permanente de C&T da Câmara de Vereadores) e no Executivo (o CMC&T e a Diretoria de C&T do IDEL).
Publicado em 23 de maio de 2006 às 00:00 por appoloni